Em um evento considerado histórico pela advocacia mineira, o governador Romeu Zema sancionou a Lei nº 25.218/2025, publicada no Diário Oficial do Estado nesta quinta-feira (17 de abril), durante cerimônia na sede da OAB-MG, em Belo Horizonte, capital de Minas Gerais. A legislação garante atendimento prioritário a profissionais da advocacia no exercício da função, em todos os órgãos e repartições públicas e privadas do Estado de Minas Gerais.
A norma foi celebrada com a presença do presidente da OAB-MG, Gustavo Chalfun, que destacou a importância da valorização da classe:
“A sanção dessa lei demonstra a indispensabilidade da advocacia, que lida com o patrimônio, liberdade e sentimentos da população.”
Zema, por sua vez, afirmou que a nova regra “dá um encaminhamento correto ao serviço público” e reforçou o compromisso de sua gestão com a valorização da categoria.
“Retomamos o pagamento dos advogados dativos, paralisado desde 2015. Estamos fazendo a fila andar, com recursos destinados à causa.”
Durante a solenidade, o presidente da Assembleia Legislativa, Tadeu Leite, anunciou a criação da Frente Parlamentar em Defesa da Advocacia Mineira, a ser presidida pela deputada estadual Carol Caram, também advogada.
A proposta da nova legislação partiu do presidente da OAB de Montes Claros, Hebert Alcântara, que conseguiu aprovar uma versão municipal da norma. O projeto foi levado à ALMG por Gustavo Chalfun e acolhido pelos deputados Doutor Jean Freire, Arnaldo Silva e Arlen Santiago, autores do projeto aprovado em março.
Com a sanção da nova lei, os estabelecimentos terão até 90 dias para adequar os atendimentos, sendo necessário apenas apresentar a carteira da OAB para ter prioridade.
A cerimônia contou com a participação de diversas autoridades, incluindo o deputado estadual Arlen Santiago, o advogado-geral do Estado, Sérgio Pessoa, o procurador-geral de Justiça, Paulo de Tarso Moraes Filho, além de membros da diretoria da OAB-MG, representantes da CAAMG, ESAMG, deputados federais, estaduais, secretários de estado e representantes da sociedade civil.