A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou, na última quarta-feira (2 de abril de 2025), a Resolução RE nº 1.260/2025, que proíbe o armazenamento, comercialização, fabricação, importação, propaganda e uso de lâmpadas fluorescentes de alta potência empregadas em equipamentos de bronzeamento artificial. A medida busca coibir práticas irregulares relacionadas ao uso de câmaras de bronzeamento artificial, proibidas no Brasil desde 2009 pela RDC nº 56.
A decisão foi tomada com base no estudo da Agência Internacional de Pesquisa sobre Câncer (IARC), ligada à OMS, que identificou o bronzeamento artificial como cancerígeno para humanos. A proibição conta com o respaldo da Sociedade Brasileira de Dermatologia e do Instituto Nacional de Câncer (Inca). Apesar da legislação federal, algumas Assembleias Legislativas Estaduais e Municipais têm aprovado leis que permitem o uso irregular dessas câmaras, desrespeitando normas federais, como a RDC nº 56/2009.
A Anvisa alerta sobre os graves riscos do uso de câmaras de bronzeamento artificial, incluindo câncer de pele, envelhecimento precoce, queimaduras, lesões cutâneas, cicatrizes e até complicações oculares, como catarata precoce e inflamações graves.